quarta-feira, 16 de março de 2011

SÍNDROME DE BURNOUT:
UMA DOENÇA DO TRABALHO
Helio P. Leite
Saiba mais sobre um distúrbio ainda pouco conhecido da população, mas cada vez mais inerente ao ambiente de trabalho
Não há dados sobre a incidência da Síndrome de Burnout no Brasil, mas os consultórios médicos e psicológicos registram um constante aumento do número de pacientes com relatos de sintomas típicos da Síndrome. O problema foi identificado em 1974, nos Estados Unidos, pelo pesquisador Freunderberger, a partir da observação de desgaste no humor e na motivação de profissionais de saúde com os quais trabalhava.
O termo síndrome de Burnout resultou da junção de burn (queima) e out (exterior), caracterizando um tipo de estresse ocupacional, durante o qual a pessoa consome-se física e emocionalmente, resultando em exaustão e em um comportamento agressivo e irritadiço. “Boa parte dos sintomas também é comum em casos de estresse convencional, mas com o acréscimo da desumanização, que se mostra por atitudes negativas e grosseiras em relação às pessoas atendidas no ambiente profissional e que por vezes se estende também aos colegas, amigos e familiares”, explica a psicóloga clínica e hipnoterapeuta ericksoniana Adriana de Araújo.


Segundo a especialista, é bom observar que “o problema é sempre relativo ao mundo do trabalho. É importante ressaltar, que a doença atinge pessoas sem antecedentes psicopatológicos”, afirma. A Síndrome afeta especialmente aqueles profissionais obrigados a manter contato próximo com outros indivíduos e dos quais se espera uma atitude, no mínimo, solidária com a causa alheia. É o caso de médicos, enfermeiros, psicólogos, professores, policiais. “Recentemente, a categoria dos funcionários de companhias aéreas inseriu-se entre aquelas de alto risco para desenvolver a Síndrome, devido às pressões intensas e ao desgaste vivido durante a crise dos atrasos nos horários dos vôos”, exemplifica Adriana de Araújo.


Apesar da associação do distúrbio com o perfil de trabalhadores já mencionados, ele pode afetar executivos e donas de casa também. Em comum, os candidatos à Síndrome apresentam uma personalidade com maior risco para desenvolver Burnout. “Ou seja, são pessoas excessivamente críticas, muito exigentes consigo mesmas e com os outros e que têm maior dificuldade para lidar com situações difíceis”, explica a psicóloga.


A especialista também destaca algumas das características individuais que podem incentivar o estabelecimento da Síndrome: idealismo elevado, excesso de dedicação, alta motivação, perfeccionismo, rigidez. “Em geral, são indivíduos que gostam e se envolvem com o que fazem, não medindo esforços para atingir seus próprios objetivos e os da instituição em que atuam. De certa forma, é tudo o que as organizações esperam de um bom profissional”, conclui. Ou seja, os ambientes corporativos estimulam, de alguma maneira, esse tipo de comportamento entre os profissionais, criando condições que podem predispor ao adoecimento e, na seqüência direta, em licenças médicas e eventuais afastamentos por longos períodos.


Principais características da Síndrome de Burnout:


SINTOMAS EMOCIONAIS: avaliação negativa do desempenho profissional, esgotamento, fracasso, impotência, baixa auto-estima.


MANIFESTAÇÕES FÍSICAS OU TRANSTORNOS PSICOSSOMÁTICOS: fadiga crônica, dores de cabeça, insônia, úlceras digestivas, hipertensão arterial, taquicardia, arritmias, perda de peso, dores musculares e de coluna, alergias, lapsos de memória.


ALTERAÇÕES COMPORTAMENTAIS: maior consumo de café, álcool e remédios, faltas no trabalho, baixo rendimento pessoal, cinismo, impaciência, sentimento de onipotência e também de impotência, incapacidade de concentração, depressão, baixa tolerância à frustração, ímpeto de abandonar o trabalho, comportamento paranóico (tentativa de suicídio) e/ou agressividade.


É preciso deixar claro que a Síndrome de Burnout não deve ser confundida com estresse ou depressão. No primeiro caso, o aparecimento dos sintomas psicossomáticos (dores de cabeça, insônia, gastrite, diarréia, alterações menstruais) sugere muito mais um estresse ocupacional crônico, algo que os estudiosos do assunto definem com tentativa de adaptação a uma situação claramente desconfortável no trabalho.


Em relação à depressão, chegou-se a cogitar uma sobreposição entre Burnout e depressão, no entanto, tratam-se de conceitos distintos. “O que ambos têm em comum é a disforia, o desânimo. Todavia, avaliando-se as manifestações clínicas, encontramos nos depressivos uma maior submissão à letargia e a prevalência aos sentimentos de culpa e derrota, enquanto nas pessoas com Burnout são mais marcantes o desapontamento e a tristeza. A pessoa que vivencia o Burnout identifica o trabalho como desencadeante deste processo”, explica Adriana de Araújo.


Atenção ao ritmo de trabalho


Na realidade, o ritmo acelerado e as tensões no trabalho existentes atualmente, por si só, não desencadeiam a Síndrome. “O desgaste com rotinas extenuantes, horas extras e cobranças de chefias constituem a regra quando o assunto é trabalho nos dias de hoje”, afirma a hipnoterapeuta ericksoniana Adriana de Araújo.


O ambiente de trabalho e as condições organizacionais são fundamentais para que a Síndrome se desenvolva, mas a sua manifestação depende muito mais da reação individual de cada pessoa frente aos problemas que surgem na rotina profissional. A sensação de inadequação na empresa e o sofrimento psíquico intenso desembocam geralmente nos sintomas físicos, quando não dá mais para disfarçar a insatisfação, porque ela afetou a saúde.


O tratamento da Síndrome de Burnout é essencialmente psicoterapêutico. Mas, em alguns casos, pode-se lançar mão de medicamentos como os ansiolíticos ou antidepressivos para atenuar a ansiedade e a tensão, sendo sempre necessária a avaliação e, no caso medicamentoso, a prescrição feita por um medico especialista. “No processo psicoterapêutico, além do enfoque individual para o alívio das dificuldades sentidas, é necessário a reflexão e um redimensionamento das atitudes relativas à atividade profissional, objetivos de vida e cuidados com a auto-estima e com sentimentos mais profundos de aceitação”, defende Adriana de Araújo.


Hora de parar


No decreto N° 3048/99 que regulamenta a Previdência Social, o grupo V da Classificação Internacional de Doenças (CID) 10 menciona no inciso XII a “Síndrome de Burnout, “Síndrome do Esgotamento Profissional”, também identificada como “Sensação de Estar Acabado”. O profissional tem direito a afastar-se uma vez que tenha sido diagnosticada a Síndrome. “É preciso que as empresas se conscientizem da urgência de reavaliar a cultura de exigir dos funcionários metas, às vezes, impossíveis para um ser humano”, alerta Adriana de Araújo.


Fonte: http://www.formadoresdeopiniao.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=9023:sindrome-de-burnout-uma-doenca-do-trabalho&catid=38:saude&Itemid=139

segunda-feira, 14 de março de 2011

O FIM DO SILÊNCIO

Revista do Brasil - Edição 56 - Fevereiro de 2011
 
TRABALHO

O fim do silêncio

Bancários assinam acordo pioneiro de combate ao assédio moral
Por: Redação
Publicado em 11/02/2011
O fim do silêncio
Cordeiro (Contraf), Antonio Carlos Schwertner (banco HSBC) e Juvandia (bancários de SP), durante assinatura de acordo. RdB de outubro alertou para gravidade das humilhações no trabalho (Foto: Paulo Pepe)
Demorou anos e custou muito sofrimento, mas a conclusão pode representar um avanço considerável no setor financeiro – além de repercutir em outros setores profissionais que batalham por relações de trabalho decentes. Em 26 de janeiro, 51 sindicatos ligados à Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) e nove bancos inauguraram um programa de combate ao assédio moral. O acordo, um aditivo à convenção coletiva nacional da categoria, tem adesão de Bradesco, Bic Banco, Caixa Federal, Citibank, HSBC, Itaú Unibanco, Safra, Santander e Votorantim, o que representa um universo de mais de 400 mil funcionários – se incluídos os do BB, que desde 2009 tem acordo prevendo um comitê de ética para apurar conflitos nos locais de trabalho.
“Trata-se de uma das principais conquistas da campanha nacional dos bancários de 2010”, declarou à Rede Brasil Atual o presidente da Contraf-CUT, Carlos Cordeiro. “Os bancos aplicam metas abusivas para a venda de produtos aos clientes, muitos desnecessários para a vida das pessoas, apelando para situações de pressão, constrangimento e humilhação no trabalho, que trazem estresse, adoecimento e depressão.”
Para a presidenta do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e região, Juvandia Moreira, é um momento histórico, resultado de muitos anos de luta da categoria. “Vamos precisar da participação de todos os bancários, que devem denunciar os casos de assédio moral para que possamos cobrar dos bancos a apuração das denúncias e a solução dos problemas, dentro dos prazos previstos no acordo. Resolver essa questão é bom para os trabalhadores e para o banco.
”Qualquer trabalhador  exposto a situações humilhantes ou constrangedoras (ameaça de demissão, sobrecarga de trabalho, ofensa e desmoralização pública constantes) deve denunciar pessoalmente em seu sindicato. Para isso, ele precisa se identificar, e tem garantia de sigilo. Cada sindicato terá 10 dias úteis para apresentar a reclamação ao banco, que por sua vez terá 60 para esclarecer o caso. Em São Paulo, os bancários poderão também encaminhar denúncias pelo site www.spbancarios.com.br
A Federação Nacional dos Bancos (Fenaban­) classificou o acordo de inovador, para prevenção de conflitos no ambiente de trabalho. “Nesse caso, se o trabalhador não se sentir atendido no estabelecimento ou pelo seu gestor, tem um canal para manifestar sua insatisfação diretamente no banco ou por meio do sindicato”, afirmou em nota o diretor de Relações do Trabalho da entidade, Magnus Ribas Apostólico. “Com isso, teremos um ambiente de trabalho mais saudável, mais cooperativo e, consequentemente, mais produtivo. Ganham os bancos, ganham os bancários e ganha a sociedade.”
O assédio moral já saiu do silêncio do constrangimento e tornou-se realidade na Justiça do Trabalho, que vem recebendo mais denúncias. O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), João Oreste Dalazen, diz que o assédio se caracteriza como dano moral. “Em última análise, agride direitos personalíssimos do cidadão, do empregado”, disse em entrevista.
No início deste ano, a Quinta Turma do TST rejeitou recurso do Bradesco contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Espírito Santo, que condenou o banco a pagar R$ 35 mil a um ex-empregado por danos morais. O laudo técnico, de acordo com o TST, comprovou que o trabalhador “sofreu transtornos psicológicos decorrentes do tratamento discriminatório que recebia do seu superior hierárquico, combinado com o estresse decorrente da sobrecarga de trabalho a que foi submetido, apresentando quadro de depressão, com intensas ideias de morte (suicídio)”.


Fonte: http://www.redebrasilatual.com.br/revistas/56/o-fim-do-silencio/view