Multa, a título de danos morais coletivos, deve ser destinada a tratamento de funcionários com doenças ocupacionais
A ação foi movida em
2007 depois que trabalhadoras foram demitidas por sair da sala de corte
devido ao frio intenso (Foto: Edson Silva/Folhapress)
São Paulo – O
Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 12ª Região, em Santa
Catarina, condenou em R$ 25 milhões a Seara Alimentos (grupo
Marfrig), a título de danos morais coletivos, por causa da demissão
de dez trabalhadores na unidade de Forquilhinha. Na sentença, o TRT
fala em condições de trabalho “degradadas”. O valor foi
aumentado em relação à decisão de primeira instância (R$ 14,6
milhões). A empresa ainda pode recorrer.
O processo resulta de
ação civil pública proposta em 2007 pelo Ministério Público do
Trabalho, após a demissão – segundo o TRT – de dez
trabalhadoras “que haviam se retirada por instantes da sala de
cortes da unidade de Forquilhinha por conta do frio intenso do
local”. Na sentença de primeira instância (Vara do Trabalho), a
Justiça determinou que a empresa tomasse providências para
preservar a saúde dos funcionários. O valor da condenação deveria
ser aplicado “no aparelhamento do INSS, do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Ministério do
Trabalho e Emprego no município, para diagnóstico precoce de
doenças de natureza ocupacional e projetos de reabilitação física
e profissional”. Já a decisão do TRT decidiu que os recursos
também devem ser aplicados na realização de pesquisas para adequar
o ambiente de trabalho, especialmente em frigoríficos, em áreas
onde o grupo mantém unidades.
“Demonstrado que a empresa submeteu por vários
anos seus empregados a temperaturas inferiores às previstas no art.
253 da CLT, sem a concessão de pausas de recuperação de fadiga,
merece ser mantida a sentença”, afirmou a relatora do processo,
desembargadora Águeda Maria Lavorato Pereira. O artigo referido
classifica “frio” temperaturas, conforme zonas determinadas pelo
Ministério do Trabalho, de 10, 12 e 15 graus.
A ação constatou ainda outros problemas, como
dificuldade dos trabalhadores para ir ao banheiro, especialmente em
ambiente próximo dos 10 graus. “A limitação do uso de banheiro
configura descumprimento dos preceitos constitucionais que tutelam a
saúde e a dignidade humana”, diz o acórdão. No recurso, diz o
TRT, a empresa alegou que “a saída ao banheiro indiscriminadamente
e sem qualquer comunicação (…) transformará o setor da linha de
corte em verdadeira balbúrdia”.
O tribunal constatou ainda que houve “prova
cabal e irretorquível da omissão da ré em emitir Comunicações de
Acidentes de Trabalho”, com dezenas de casos não notificados. A
Justiça fala ainda na formação de uma “legião de trabalhadores
doentes e incapacitados”. Pela sentença, a empresa deve assegurar
tratamento integral, até a convalescença, de todos os empregados
com doenças ocupacionais.
“Se a obtenção do lucro a qualquer custo fez
com que as condições de trabalho fossem degradadas da maneira
demonstrada, revela-se razoável a ameaça de imposição de pesadas
sanções para que se restabeleçam no tempo oportuno as condições
mínimas exigidas pela legislação de proteção”, afirma ainda o
TRT.
Fonte: http://www.redebrasilatual.com.br/