quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

Frigorífico é condenado a pagar R$ 25 milhões por más condições de trabalho

Multa, a título de danos morais coletivos, deve ser destinada a tratamento de funcionários com doenças ocupacionais


A ação foi movida em 2007 depois que trabalhadoras foram demitidas por sair da sala de corte devido ao frio intenso (Foto: Edson Silva/Folhapress)

São Paulo – O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 12ª Região, em Santa Catarina, condenou em R$ 25 milhões a Seara Alimentos (grupo Marfrig), a título de danos morais coletivos, por causa da demissão de dez trabalhadores na unidade de Forquilhinha. Na sentença, o TRT fala em condições de trabalho “degradadas”. O valor foi aumentado em relação à decisão de primeira instância (R$ 14,6 milhões). A empresa ainda pode recorrer.
O processo resulta de ação civil pública proposta em 2007 pelo Ministério Público do Trabalho, após a demissão – segundo o TRT – de dez trabalhadoras “que haviam se retirada por instantes da sala de cortes da unidade de Forquilhinha por conta do frio intenso do local”. Na sentença de primeira instância (Vara do Trabalho), a Justiça determinou que a empresa tomasse providências para preservar a saúde dos funcionários. O valor da condenação deveria ser aplicado “no aparelhamento do INSS, do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Ministério do Trabalho e Emprego no município, para diagnóstico precoce de doenças de natureza ocupacional e projetos de reabilitação física e profissional”. Já a decisão do TRT decidiu que os recursos também devem ser aplicados na realização de pesquisas para adequar o ambiente de trabalho, especialmente em frigoríficos, em áreas onde o grupo mantém unidades.
“Demonstrado que a empresa submeteu por vários anos seus empregados a temperaturas inferiores às previstas no art. 253 da CLT, sem a concessão de pausas de recuperação de fadiga, merece ser mantida a sentença”, afirmou a relatora do processo, desembargadora Águeda Maria Lavorato Pereira. O artigo referido classifica “frio” temperaturas, conforme zonas determinadas pelo Ministério do Trabalho, de 10, 12 e 15 graus.
A ação constatou ainda outros problemas, como dificuldade dos trabalhadores para ir ao banheiro, especialmente em ambiente próximo dos 10 graus. “A limitação do uso de banheiro configura descumprimento dos preceitos constitucionais que tutelam a saúde e a dignidade humana”, diz o acórdão. No recurso, diz o TRT, a empresa alegou que “a saída ao banheiro indiscriminadamente e sem qualquer comunicação (…) transformará o setor da linha de corte em verdadeira balbúrdia”.
O tribunal constatou ainda que houve “prova cabal e irretorquível da omissão da ré em emitir Comunicações de Acidentes de Trabalho”, com dezenas de casos não notificados. A Justiça fala ainda na formação de uma “legião de trabalhadores doentes e incapacitados”. Pela sentença, a empresa deve assegurar tratamento integral, até a convalescença, de todos os empregados com doenças ocupacionais.
“Se a obtenção do lucro a qualquer custo fez com que as condições de trabalho fossem degradadas da maneira demonstrada, revela-se razoável a ameaça de imposição de pesadas sanções para que se restabeleçam no tempo oportuno as condições mínimas exigidas pela legislação de proteção”, afirma ainda o TRT.         

Fonte: http://www.redebrasilatual.com.br/